Artigo 5 - Lei nº 10.887 / 2004

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 4 ocultos » exibir Artigos
Parágrafo único. A contribuição de que trata o caput incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. ALTERADO
Art. 5º Os aposentados e os pensionistas de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas de acordo com os critérios estabelecidos no Art. 40 da Constituição Federal e nos Arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
Arts. 6 ... 18 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 10.887   Art.:art-5  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL. APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. ARTS. 4º, E 6º DA LEI 10.887/2004. ART. 1º, X, DA LEI 9.717/1998. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade ...
« (+97 PALAVRAS) »
...
indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria.3. No que concerne à interposição pela alínea "b" do art. 105, III, da CF, não se pode conhecer do Recurso Especial. Isso porque a parte recorrente não demonstrou de forma clara e fundamentada como o Tribunal a quo julgou "válido ato de governo local contestado em face de lei federal", atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF: "é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 4. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1655443/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)
Acórdão em AÇÃO REVISIONAL | 25/04/2017

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OCORRIDA APÓS A EC Nº 41/03. DIREITO À PARIDADE E À INTEGRALIDADE. EC 70/2012. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. A pretensão da parte autora é ter reconhecida a paridade nos seus proventos de aposentadoria, nos termos do art. 40, §1º, I, da CF/88 e do art. 186, I, §1º, ...
« (+559 PALAVRAS) »
...
proventos e na paridade, anteriormente à edição da Portaria º 2123/2007, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, entendo que não assiste razão à apelante. 11. Como no caso o conflito se refere ao reembolso ao erário de valores pagos em decorrência de errônea interpretação das normas pela Administração, a não reposição ao erário das quantias recebidas nos moldes do Tema 531 é medida que se impõe, sobretudo porque não há nos autos elementos aptos a afastar a boa-fé dos autores. 12. Apelação e remessa oficial parcialmente providas apenas para determinar que os efeitos financeiros decorrentes da integralidade e da paridade dos proventos do autor somente ocorram a partir da data da promulgação da EC 70/2012, qual seja, 30/03/2012. (TRF-1, AC 0005345-54.2007.4.01.4100, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 14/09/2024 PAG PJe 14/09/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/09/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 1. Pedido de Uniformização Regional.  2. Contribuição Previdenciária devida por servidor público pagas de uma só vez em ação judiciária. Alíquota. Regime.   3. Ausência de paradigma válido. Acórdão recorrido decidiu sobre situação fática ocorrida entre 1989 e 1991.Acórdão paradigma decidiu sobre situação fática ocorrida após 2005. Ambos os acórdãos entenderam que a contribuição incidente é aquela devida à época do fato gerador.  4. Ausência de dissídio.  5. Pedido de Uniformização Regional que não se admite nos termos do artigo 11, VI, “c” da Resolução CJF3R n. 80/2022.    (TRF 3ª Região, Turma Regional de Uniformização, PUILCiv - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL - 0003299-20.2019.4.03.6201, Rel. Juiz Federal FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA, julgado em 03/06/2024, DJEN DATA: 10/06/2024)
Acórdão em PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL | 10/06/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :