Artigo 3 - Lei nº 10.887 / 2004

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º Para os fins do disposto no Inciso XI do art. 37 da Constituição Federa l, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos respectivos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, na forma do regulamento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 10.887   Art.:art-3  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OCORRIDA APÓS A EC Nº 41/03. DIREITO À PARIDADE E À INTEGRALIDADE. EC 70/2012. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. A pretensão da parte autora é ter reconhecida a paridade nos seus proventos de aposentadoria, nos termos do art. 40, §1º, I, da CF/88 e do art. 186, I, §1º, ...
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proventos e na paridade, anteriormente à edição da Portaria º 2123/2007, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, entendo que não assiste razão à apelante. 11. Como no caso o conflito se refere ao reembolso ao erário de valores pagos em decorrência de errônea interpretação das normas pela Administração, a não reposição ao erário das quantias recebidas nos moldes do Tema 531 é medida que se impõe, sobretudo porque não há nos autos elementos aptos a afastar a boa-fé dos autores. 12. Apelação e remessa oficial parcialmente providas apenas para determinar que os efeitos financeiros decorrentes da integralidade e da paridade dos proventos do autor somente ocorram a partir da data da promulgação da EC 70/2012, qual seja, 30/03/2012. (TRF-1, AC 0005345-54.2007.4.01.4100, DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM, SEGUNDA TURMA, PJe 14/09/2024 PAG PJe 14/09/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 14/09/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 1. Pedido de Uniformização Regional.  2. Contribuição Previdenciária devida por servidor público pagas de uma só vez em ação judiciária. Alíquota. Regime.   3. Ausência de paradigma válido. Acórdão recorrido decidiu sobre situação fática ocorrida entre 1989 e 1991.Acórdão paradigma decidiu sobre situação fática ocorrida após 2005. Ambos os acórdãos entenderam que a contribuição incidente é aquela devida à época do fato gerador.  4. Ausência de dissídio.  5. Pedido de Uniformização Regional que não se admite nos termos do artigo 11, VI, “c” da Resolução CJF3R n. 80/2022.    (TRF 3ª Região, Turma Regional de Uniformização, PUILCiv - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL - 0003299-20.2019.4.03.6201, Rel. Juiz Federal FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA, julgado em 03/06/2024, DJEN DATA: 10/06/2024)
Acórdão em PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL | 10/06/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). BEM DA VIDA PODE SER OBTIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.1. O interesse de agir/processual repousa sobre dois pressupostos, quais sejam, a necessidade/utilidade da tutela jurisdicional e a adequabilidade do procedimento escolhido para satisfação de sua pretensão.2. Sobre a incidência de contribuição para o PSS nos valores pagos em cumprimento de decisão judicial há Instrução Normativa RFB nº 2097/2022, que estabeleceu diretrizes sobre a matéria.3. O bem da vida postulado pode ser alcançado na via administrativa, considerando que o normativo da Receita Federal do Brasil encampou a tese jurídica firmada no Tema 501/STJ (inexigibilidade da contribuição PSS sobre a parcela referente aos juros de mora) e, aparentemente, abraça a tese suscitada na inicial pela não incidência sobre créditos/diferenças originadas em data anterior a 20/05/2004.4. Não se está exigindo prévio requerimento na via administrativa para o ingresso em Juízo (condição da ação), mas tão somente a necessidade de submissão da pretensão junto ao Fisco, especialmente nos casos em que não há resistência ou oposição conhecida -- que é a situação em exame --, para então surgir a necessidade de solução, pelo Judiciário, acaso a conduta adotada seja contrária aos interesses da parte autora.  5. Recurso que se nega provimento. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. (TRF 3ª Região, 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5061219-47.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal FERNANDA SOUZA HUTZLER, julgado em 20/10/2023, Intimação via sistema DATA: 06/11/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 06/11/2023
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