Arts. 17 ... 30 ocultos » exibir Artigos
Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
§ 1º As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Produção de efeitos
§ 2º No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.
§ 3º Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
Arts. 32 ... 58-V ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31
STJ
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. PIS. CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS HOSPITALARES.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviço médicos hospitalares não estão submetidas à sistemática de retenção do PIS e da CSLL na fonte pagadora, prevista nos arts. 30 e 31 da Lei 10.833/03...
+71 PALAVRAS
... recursos interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, do permissivo constitucional. Precedentes: REsp 1.684.720/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.12.2017; AgRg no AREsp 677.039/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 5.5.2015; AgRg nos EDcl no REsp 1.459.299/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 31.3.2015.
4. Recurso Especial não provido.
(STJ, REsp 1726965/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 25/05/2018)
25/05/2018 •
Acórdão em PIS
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TRF-2 PIS, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO, Cofins, Contribuições Sociais, Contribuições, DIREITO TRIBUTÁRIO, IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Impostos, DIREITO TRIBUTÁRIO
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PIS E COFINS. PAGAMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 30 DA LEI Nº 10.833/2003. RECOLHIMENTOS A CARGO DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RETENÇÃO NA FONTE. PRESTADOR DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos embargos à execução fiscal para "determinar a nulidade de parte dos débitos cobrados através das CDAs nº 70.6.13.0136114-36 ...
+381 PALAVRAS
... Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso para determinar o prosseguimento da cobrança em relação aos montantes que superam as quantias retidas, na forma da fundamentação, no tocante à competência 08/2012 (vencimento em 25/09/2012), do PIS (CDA n. 70.7.1300.4129-99) e da COFINS (CDA n. 70.6.1301.3614-36), nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF2 , Apelação Cível, 0501775-96.2015.4.02.5101, Rel. CLAUDIA NEIVA , 3a. TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - CLAUDIA NEIVA, julgado em 06/11/2024, DJe 12/11/2024 12:17:56)
12/11/2024 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA