Lei dos Crimes de Responsabilidade (L1079/1950)

Artigo 21 - Lei dos Crimes de Responsabilidade / 1950

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DA ACUSAÇÃO

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Art. 21. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer, ressalvado ao relator da comissão especial o direito de responder a cada um.
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DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E MINISTROS DE ESTADO (Capítulos neste Título) :