Artigo 24 - Lei nº 10.522 / 2002

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 24. As pessoas jurídicas de direito público são dispensadas de autenticar as cópias reprográficas de quaisquer documentos que apresentem em juízo.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 24

Lei:Lei nº 10.522   Art.:art-24  

TST OJ nº 84 do SBDI-2 - TST


AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DA DECISÃO RESCINDENDAE/OU DA CERTIDÃO DE SEU TRÂNSITO EM JULGADO DEVIDAMENTE AUTENTICADAS. CONCESSÃODE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017. São peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindendae/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceçãode cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, ateor do art. 24 da Lei nº 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogadona forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei nº 11.925/2009. Emfase recursal, verificada a ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator dorecurso ordinário conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para queseja complementada a documentação exigível, nos termos do art. 932, parágrafoúnico, do CPC de 2015. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 84)
Orientação Jurisprudencial | 25/09/2017
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

Lei:Lei nº 10.522   Art.:art-24  

TST


EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. LEI 5.869/73. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. INAUTENTICIDADE DAS PEÇAS INDISPENSÁVEIS AO JULGAMENTO DA DEMANDA DESCONSTITUTIVA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 84 DESTA SBDI-2. À luz da diretriz da Orientação Jurisprudencial 84 desta colenda 2ª Subseção Especializada, "são peças essenciais para o julgamento da ação rescisória a decisão rescindenda e/ou a certidão do seu trânsito em julgado, devidamente autenticadas, à exceção de cópias reprográficas apresentadas por pessoa jurídica de direito público, a teor do art. 24 da Lei nº 10.522/2002, ou declaradas autênticas pelo advogado na forma do artigo 830 da CLT com a redação dada pela Lei nº 11.925/2009". Ao constatar a existência de vício sanável, determinou-se que a autora da ação rescisória emendasse sua petição inicial, providenciando a autenticação das cópias da decisão rescindenda e de sua certidão de trânsito em julgado. Todavia, a ordem não foi atendida, sequer tendo havido manifestação posterior nesse sentido em toda a instrução do feito. Ante o exposto, revela-se inautêntica e, portanto, inválida a documentação juntada à inicial, entre as quais há peças essenciais ao julgamento da presente demanda desconstitutiva. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso IV, do CPC/73. (TST, AR - 10053-59.2016.5.00.0000, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 23/03/2021, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 26/03/2021)
Acórdão em AR | 26/03/2021

TST


EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Hipótese em que a petição inicial vem acompanhada de cópia dos autos da ação matriz, mas não houve a necessária autenticação das peças extraídas do período em que aquela ação que tramitou em meio físico. 2. O art. 365, III e IV, do CPC/1973 e o art. 830 da CLT determinam que as ...
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ausência de qualquer delas, cumpre ao Relator do recurso ordinário argüir, de ofício, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito-. 6. Nesse sentido, considerando que tanto a petição inicial desta ação quanto o recurso ordinário foram protocolados sob a vigência do CPC/1973, descabe a concessão de prazo para regularizar o defeito processual, impondo-se, de plano, a extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 267, IV, do CPC/1973. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido para extinguir o processo sem resolução do mérito. (TST, RO - 106-54.2014.5.07.0000, Relatora Ministra: Morgana de Almeida Richa, Data de Julgamento: 12/09/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 22/09/2023)
Acórdão em RO | 22/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. ART. 966, INCS. V E VIII, DO CPC. VIOLAÇÃO À NORMA. SENTENÇA. INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INFRAÇÃO AOS ARTS. 270, 272 E 1.003, §1º, DO CPC. RESCISÃO DA COISA JULGADA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. I- Há violação manifesta à norma jurídica nas hipóteses em que a decisão rescindenda ofender frontalmente comando incontroverso estabelecido por norma da ordenação jurídica válida e vigente ...
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, uma vez que a autora foi considerada intimada sem que a sentença tenha sido proferida em audiência. V- Por tratar-se de violação à lei de caráter processual, a procedência da rescisória esgota seus efeitos com a desconstituição da coisa julgada, não havendo juízo rescisório a ser examinado. Sobre o tema: (...), José Carlos Barbosa, Comentários ao Código de Processo Civil, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, vol. V: arts. 476 a 565, 15ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2009, p. 207/208. VI- Rescisória procedente. (TRF 3ª Região, 3ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5020463-18.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA, julgado em 26/08/2022, DJEN DATA: 31/08/2022)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 31/08/2022
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