Estatuto da Cidade (L10257/2001)

Artigo 41 - Estatuto da Cidade / 2001

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DO PLANO DIRETOR

Arts. 39 ... 40 ocultos » exibir Artigos
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I - com mais de vinte mil habitantes;
II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal
IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V - inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
§ 1º No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
§ 2º No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
§ 3º As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.
Arts. 42 ... 42-B ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41

LeiEstatuto da Cidade   Art.art-41  

TJ-MG


ACÓRDÃO
DIREITO URBANÍSTICO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANEJAMENTO URBANO. MUNICÍPIO COM POTENCIAL TURÍSTICO. OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR. MUNICÍPIO DE BAEPENDI. ENQUADRAMENTO NO ART. 41, IV, DO ESTATUTO DA CIDADE. NECESSIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE BAEPENDI CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO ...
+477 PALAVRAS
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(ESTATUTO DA CIDADE), ARTS. 39, 40 E 41, IV; LEI Nº 6.513/1977, ARTS. 6º, E 30. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.053797-4/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Vilas Boas, julgamento em 29/07/2025, publicação da súmula em 31/07/2025)
31/07/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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TJ-MG


ACÓRDÃO
DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOTEAMENTO IRREGULAR EM ÁREA RURAL PARA FINS URBANOS. TUTELA DE URGÊNCIA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO E INTERVENÇÃO DO MUNICÍPIO. AVERBAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha, que deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado em ação civil pública ajuizada para coibir loteamento irregular denominado "Quatro Irmãos", instalado em área ...
+458 PALAVRAS
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, III, "a", e 41, I; CPC, art. 300; Lei nº 6.015/73. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.739.125/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07.02.2019, DJe 11.03.2019; TJMG, AI 1.0000.24.155616-6/001, rel. Desª Sandra Fonseca, 6ª Câmara Cível, j. 03.12.2024, publ. 09.12.2024. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.032729-3/001, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta, julgamento em 08/07/2025, publicação da súmula em 14/07/2025)
14/07/2025 • Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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