Artigo 3 - Lei nº 10.194 / 2001

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.082-40, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 3º O art. 11 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, introduzido pelo art. 2º da Lei no 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, alterando-se o atual parágrafo único para § 1º e dando-se nova redação ao seu caput:
"Art. 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1º Os recursos a que se refere este artigo, que terão como objetivo primordial apoiar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas por meio de projetos e programas que visem ao seu aperfeiçoamento técnico, racionalização, modernização, capacitação gerencial, bem como facilitar o acesso ao crédito, à capitalização e o fortalecimento do mercado secundário de títulos de capitalização dessas empresas, terão a seguinte destinação:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2º Os projetos ou programas destinados a facilitar o acesso ao crédito a que se refere o parágrafo anterior poderão ser efetivados:
a) por intermédio da destinação de aplicações financeiras, em agentes financeiros públicos ou privados, para lastrear a prestação de aval ou fiança nas operações de crédito destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte;
b) pela aplicação de recursos financeiros em agentes financeiros, públicos ou privados, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, devidamente registradas no Ministério da Justiça, que se dedicam a sistemas alternativos de crédito, ou sociedades de crédito que tenham por objeto social exclusivo a concessão de financiamento ao microempreendedor;
c) pela aquisição ou integralização de quotas de fundos mútuos de investimento no capital de empresas emergentes que destinem à capitalização das micro e pequenas empresas, principalmente as de base tecnológica e as exportadoras, no mínimo, o equivalente à participação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE nesses fundos;
d) pela participação no capital de entidade regulada pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM que estimule o fortalecimento do mercado secundário de títulos de capitalização das micro e pequenas empresas.
§ 3º A participação do SEBRAE na integralização de quotas de fundos mútuos de investimento, a que se refere a alínea "c" do parágrafo anterior, não poderá ser superior a cinqüenta por cento do total das quotas desses mesmos fundos." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 10.194   Art.:art-3  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MICROCRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES.  RECURSO DA PARTE RÉ. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO GENÉRICA, DESPROVIDA DE QUALQUER ELEMENTO A AFASTAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO REJEITADO.  LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA E SEU PROCURADOR AO PAGAMENTO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO ADVOGADO. FIGURA NÃO MENCIONADA PELO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENALIDADE RESTRITA ÀS PARTES E TERCEIROS INTERVENIENTES. CONDUTA DA PARTE AUTORA QUE NÃO SE SUBSOME ÀS HIPÓTESES DO ART. 80 ...
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COMO JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO TEMA 28 (STJ) - "O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO) DESCARACTERIZA A MORA". PRECEDENTES DESTA CORTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVEITO ECONÔMICO ELEITO COMO BASE DE CÁLCULO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESCABIMENTO. VALOR QUE NÃO SE MOSTRA IMEDIATAMENTE AFERIDO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM PORCENTAGEM SOBRE O VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. REQUISITOS FIXADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO PREENCHIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação n. 5008312-15.2021.8.24.0125, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 18-07-2024)
Acórdão em Apelação | 18/07/2024

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DA PARTE É. CARÊNCIA DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO REALIZOU O PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. INSUBSISTÊNCIA. ART. 330, §§ 2º E 3º, QUE DIZEM RESPEITO À INÉPCIA DA INICIAL, VÍCIO TAMPOUCO CONFIGURADO. FALTA DE PAGAMENTO QUE LEVA À CARACTERIZAÇÃO DA MORA, MAS NÃO ACARRETA VÍCIO PROCESSUAL. PRECEDENTES. OPERAÇÃO FINANCEIRA REALIZADA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). CONCESSÃO DE MICROCRÉDITO. EQUIPARAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE CRÉDITO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SUJEIÇÃO ...
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, II, DA NORMATIVA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.  RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS JUROS E READEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PREJUDICADOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. EXIGIBILIDADE, CONTUDO, SUSPENSA. PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. ART. 98, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação n. 5017307-90.2021.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 04-07-2024)
Acórdão em Apelação | 04/07/2024

TJ-BA


EMENTA:  
  Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 PROCESSO Nº 0208651-19.2023.8.05.0001 RECORRENTE (S): CONDOMINIO RESIDENCIAL (...) I RECORRIDO (A): EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA RELATOR: Juiz Benício Mascarenhas Neto EMENTA RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ...
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autora/recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspenso o ônus pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita que lhe foram concedidos (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Não havendo a interposição de recursos, após o decurso dos prazos, deverá a secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador, data certificada pelo sistema. (...) Juiz Relator (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0208651-19.2023.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): BENICIO MASCARENHAS NETO, Publicado em: 10/03/2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 10/03/2024
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