Decreto-Lei nº 000.728 (1969)

Decreto-Lei nº 000.728 / 1969 - Outras Disposições

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Outras DisposiçõesLEI REVOGADA

Art. 116.

São assegurados aos militares em missão no exterior os direitos estabelecidos nos artigos 51 e 60 a 100 dêste Código, quando aplicáveis.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O Salário-Família é integralmente pago em moeda estrangeira, quer no mês da partida, quer no de regresso do militar. LEI REVOGADA
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 Disposições Preliminares

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