Decreto-Lei nº 000.728 (1969)

Decreto-Lei nº 000.728 / 1969 - Dos Consignatários

VER EMENTA

Dos ConsignatáriosLEI REVOGADA

Art. 159.

O Poder Executivo especificara as entidades que devam ser consideradas consignatárias para efeito dêste Código.
LEI REVOGADA
Arts.. 160 ... 166  - Capítulo seguinte
 Disposições Gerais

Dos Descontos em Fôlha de Pagamento (Capítulos neste Título) :