Lei de Introdução ao Código Penal (DEL3914/1941)

Artigo 1 - Lei de Introdução ao Código Penal / 1941

VER EMENTA
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:

Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
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LeiLei de Introdução ao Código Penal   Art.art-1  

TJ-SP Posse de Drogas para Consumo Pessoal


ACÓRDÃO
Porte de entorpecente - Agente flagrado trazendo consigo, para fins de consumo pessoal, 05 porções de cocaína em pó - Conduta que continua sendo tipificada como crime - Condenação à pena de prestação de serviços à comunidade, prevista no art. 28, II, da Lei n. 11.343/06 - Lançamento do nome do réu no rol dos culpados - Necessidade - Reincidência - Efeitos secundários da condenação penal - Entendimento A descrição da conduta concernente à posse ou ao porte de entorpecentes ...
+381 PALAVRAS
...
vem, ademais, inscrito no Capítulo no qual o legislador de 2006 aborda exatamente os crimes e suas respectivas penas. Eventual condenação transitada em julgado pelo crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06 terá, portanto, o condão de gerar reincidência na apreciação de ilícitos futuros, como deve ser lançada no rol dos culpados, uma vez serem esses, dentre outros, efeitos secundários da condenação. (TJSP;  Apelação Criminal 1500146-21.2020.8.26.0404; Relator (a): Grassi Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Orlândia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/06/2025; Data de Registro: 21/06/2025)
21/06/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-SP Posse de Drogas para Consumo Pessoal


ACÓRDÃO
Porte de entorpecente - Agente flagrado trazendo consigo, para fins de consumo pessoal, 05 porções de cocaína em pó - Conduta que continua sendo tipificada como crime - Condenação à pena de prestação de serviços à comunidade, prevista no art. 28, II, da Lei n. 11.343/06 - Lançamento do nome do réu no rol dos culpados - Necessidade - Reincidência - Efeitos secundários da condenação penal - Entendimento A descrição da conduta concernente à posse ou ao porte de entorpecentes ...
+381 PALAVRAS
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vem, ademais, inscrito no Capítulo no qual o legislador de 2006 aborda exatamente os crimes e suas respectivas penas. Eventual condenação transitada em julgado pelo crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/06 terá, portanto, o condão de gerar reincidência na apreciação de ilícitos futuros, como deve ser lançada no rol dos culpados, uma vez serem esses, dentre outros, efeitos secundários da condenação. (TJSP;  Apelação Criminal 1500146-21.2020.8.26.0404; Relator (a): Grassi Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Orlândia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 21/06/2025; Data de Registro: 21/06/2025)
21/06/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
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