Decreto-Lei nº 37 (1966)

Decreto-Lei nº 37 / 1966 - - Outros Regimes

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- Outros Regimes

Art.93

- O regulamento poderá instituir outros regimes aduaneiros especiais, além dos expressamente previstos neste Título, destinados a atender a situações econômicas peculiares, estabelecendo termos, prazos e condições para a sua aplicação.
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 - Infrações

- Regimes Aduaneiros Especiais (Capítulos neste Título) :