Lei das Contravenções Penais (DEL3688/1941)

Artigo 31 - Lei das Contravenções Penais / 1941

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DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PESSOA

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Omissão de cautela na guarda ou condução de animais

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31

LeiLei das Contravenções Penais   Art.art-31  

TJ-SP Ameaça


ACÓRDÃO
Apelação criminal. Contravenção penal. Omissão de cautela na guarda de animal perigoso (art. 31, "b", do Decreto-Lei nº 3.688/41). Condenação mantida. Materialidade comprovada por boletim de ocorrência, vídeo e prova oral . Autoria evidenciada por depoimento coerente da vítima, corroborado por registro audiovisual que demonstra a incitação do animal pelo réu, expondo a perigo a segurança alheia. Tese de insuficiência probatória afastada. Irrelevância da ausência de resultado lesivo, por se tratar de contravenção de perigo abstrato. Conduta típica caracterizada pela excitação do animal em via pública, sem cautelas necessárias. Dosimetria mantida. Reincidência corretamente valorada. Prestação pecuniária fixada no mínimo legal, sem possibilidade de redução. Inviável concessão de sursis. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500859-75.2025.8.26.0224; Relator (a): ERIKA CHRISTINA DE LACERDA BRANDAO RASKIN; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Guarulhos - Juizado Especial Criminal; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
01/06/2026 • Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-SP Contravenções Penais


ACÓRDÃO
Apelação criminal. Contravenção penal. Omissão de cautela na guarda de animal perigoso (art. 31 do Decreto-Lei nº 3.688/41). Condenação mantida. Materialidade e autoria comprovadas por prova oral e documental . Animal de grande porte que escapava reiteradamente e avançava contra transeuntes. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de resultado lesivo. Tese de insuficiência probatória afastada. Dosimetria mantida no mínimo legal. Substituição por pena restritiva de direitos adequada. Dano moral configurado in re ipsa. Redução do quantum indenizatório em atenção à capacidade econômica do réu. Justiça gratuita deferida. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Criminal 1500700-28.2025.8.26.0291; Relator (a): ERIKA CHRISTINA DE LACERDA BRANDAO RASKIN; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Jaboticabal - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
01/06/2026 • Acórdão em Apelação Criminal
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