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Omissão de cautela na guarda ou condução de animais
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis.
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 31
TJ-SP Contravenções Penais
ACÓRDÃO
Apelação criminal. Contravenção penal. Artigo 31, caput, da Lei de Contravenções Penais. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa afastada. Alegada ausência de envio de link para audiência virtual não comprovada. Ônus probatório da defesa. Inexistência de demonstração de prejuízo. Revelia corretamente decretada. Inviabilidade de Acordo de Não Persecução Penal ou de novo oferecimento de suspensão condicional do processo, já oportunamente proposto e frustrado por ausência injustificada da ré. Mérito. Materialidade e autoria comprovadas. Prova oral firme e coerente. Omissão de cautela na guarda de animal perigoso caracterizada. Contravenção de perigo abstrato. Desnecessidade de resultado lesivo concreto. Responsabilidade do tutor do animal. Dosimetria corretamente fixada no mínimo legal. Pena de multa mantida. Sentença preservada. Recurso não provido.
(TJSP; Apelação Criminal 1503473-68.2024.8.26.0586; Relator (a): ERIKA CHRISTINA DE LACERDA BRANDAO RASKIN; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)
22/04/2026 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TJ-SP Contravenções Penais
ACÓRDÃO
Apelação criminal. Contravenção penal. Art. 31, caput, da Lei de Contravenções Penais. Omissão de cautela na guarda de animal considerado perigoso. Cão de grande porte mantido em residência com portão de grade aberta e espaçamento suficiente para alcançar a via pública. Ataque a animal de terceiro. Tipicidade formal e material configuradas. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de resultado naturalístico para a consumação. Dever objetivo de cautela do proprietário. Autoria e materialidade comprovadas. Alegações defensivas de atipicidade e ausência de dolo afastadas. Dosimetria fixada no mínimo legal. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária adequadamente mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Criminal 1503847-44.2024.8.26.0664; Relator (a): ERIKA CHRISTINA DE LACERDA BRANDAO RASKIN; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 13/04/2026; Data de Registro: 13/04/2026)
13/04/2026 •
Acórdão em Apelação Criminal
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA