Decreto-Lei nº 2416 (1940)
APROVA A CODIFICACAO DAS NORMAS FINANCEIRAS PARA OS ESTADOS E MUNICIPIOS.
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que a 2ª Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, reunida para verificar o resultado da aplicação do padrão orçamentário e das demais resoluções aprovadas pela 1ª Conferência, fez a revisão das normas constantes do decreto-lei n. 1.904, de 24 de novembro de 1939.
DECRETA:
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