Decreto-Lei nº 2140 (1984)

Artigo 5 - Decreto-Lei nº 2140 / 1984

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:

Arts. 1 ... 4 ocultos » exibir Artigos
Art. 5º - As estruturas da Categoria Funcional de Odontólogo, código NS-909 ou LT-NS-909, do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, ficam alteradas na forma do Anexo deste Decreto-lei.
§ 1º - As alterações a que se refere este artigo não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário.
§ 2º - Os servidores atingidos pela alteração serão posicionados nas classes resultantes da nova estrutura, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.
Arts. 6 ... 9 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Decreto-Lei nº 2140   Art.:art-5  
11/04/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ANALISTA JUDICIÁRIO. ODONTÓLOGO. JORNADA SEMANAL. 30 HORAS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS 33853/DF impetrado pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO contra o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, com o objetivo de anular o Acórdão TCU nº 2.674/2015, no qual havia determinação aos servidores médicos e odontólogos dos seus quadros para cumprimento de jornada de trabalho de 7 (sete) horas diárias, facultando-se o cumprimento de jornada reduzida, com a correspondente redução de vencimentos. 3. A jornada de trabalho dos servidores públicos federais da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional será, em regra, de 40 (quarenta) horas semanais, desde que não haja lei específica dispondo o contrário, nos termos ...
« (+85 PALAVRAS) »
...
art. 15 do Decreto-lei 1.445/76, quanto aos ocupantes do cargo de odontólogos, fazendo permanecer o regime de jornada de 30 horas semanais à Categoria Funcional de Odontólogo, código NS-909 ou LT-NS-909, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior. 5. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a jornada semanal para os analistas judiciários - especialidade em medicina e odontologia - é de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais, respectivamente. (AgInt no REsp 1654303/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 30/08/2019). 6. Apelação provida para assegurar a jornada de 30 horas semanais, sem qualquer decréscimo remuneratório. (TRF-1, AC 1010222-09.2018.4.01.3300, DESEMBARGADORA FEDERAL NILZA MARIA COSTA DOS REIS, NONA TURMA, PJe 11/04/2024 PAG PJe 11/04/2024 PAG)
COPIAR

06/07/2021 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ODONTÓLOGOS DE UNIVERSIDADE FEDERAL. DIREITO À JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 30 HORAS. RECURSO DOS IMPETRANTES PROVIDO. RECURSO DA UNIVERSIDADE NÃO PROVIDO. 1. Apelações interpostas por Kaolu Fujikawa et al. e pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) da sentença pela qual o Juízo, no mandado de segurança impetrado por aqueles contra a Diretora do Departamento de Recursos Humanos e Reitor Pro Tempore da UFTM, concedeu, em parte, a segurança, para determinar aos impetrados que se abstenham de descontar, em folha de pagamento dos autores, os valores supostamente recebidos de forma indevida e denegou o pedido visando a determinar que os impetrados se abstenham definitivamente de praticar atos tendentes à alteração de carga horária, de 30 horas para ...
« (+713 PALAVRAS) »
...
Concurso ficarão sujeitos à jornada de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposições contidas em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal [...]. (STF, MS 33853.) (G) Sentença reformada. 4. Apelação da UFTM. Pretensão à repetição do indébito. Improcedência. (A) Considerando que os impetrantes fazem jus à jornada de 30 horas semanais, é evidente que eles não receberam parcelas indevidas, donde a improcedência da pretensão à repetição do indébito. (B) Consequente manutenção da conclusão da sentença, no ponto, por fundamento diverso. 5. Apelação dos impetrantes provida. Apelação da UFTM e remessa oficial não providas. (TRF-1, AMS 0004368-83.2007.4.01.3802, DESEMBARGADORA FEDERAL SÔNIA DINIZ VIANA, SEGUNDA TURMA, PJe 06/07/2021 PAG PJe 06/07/2021 PAG)
COPIAR

06/07/2021 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) NO SENTIDO DE REVISÃO DE ORIENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CARÁTER IMPOSITIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL, E, NÃO, DO STF. ODONTÓLOGOS DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA. DIREITO À JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 30 HORAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta pelo Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET/MA) da sentença pela qual o Juízo, no mandado de segurança impetrado por (...) contra o Chefe do Departamento de Recursos Humanos do CEFET/MA, concedeu a segurança para assegurar à impetrante o cumprimento de jornada de trabalho semanal de 30 horas, sem qualquer prejuízo aos seus vencimentos. 2. Apelante sustenta, ...
« (+1987 PALAVRAS) »
...
da Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposições contidas em leis específicas e regulamentação interna do Tribunal [...]. (STF, MS 33853.) (H) Sentença confirmada. 5. Agravo retido. Hipótese em que, diante da prolação da sentença, resolvendo o mérito da causa, o exame do agravo retido interposto da decisão pela qual o Juízo concedeu a medida cautelar liminar ficou prejudicado. (STJ, EDcl no AREsp 690.230/RJ; AgRg no AREsp 51.857/SP; AgInt no REsp 1690253/AM; REsp 1691928/RJ; AgInt no AREsp 984.793/SC; AREsp 1145051/MG; TRF1, AC 0001331-98.2014.4.01.3900; AC 0020006-38.2006.4.01.3400.) 6. Agravo retido cujo exame se julga prejudicado. Apelação e remessa oficial não providas. (TRF-1, AMS 0009870-18.2007.4.01.3700, DESEMBARGADORA FEDERAL SÔNIA DINIZ VIANA, SEGUNDA TURMA, PJe 06/07/2021 PAG PJe 06/07/2021 PAG)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :