M.
Modelo
Inicial
Modelos
Jurisprudência
Legislação
Bibliotecas
Artigos
Mensagens
V
V
Meus Modelos
Histórico
Preferências
Minha Assinatura
Suporte
Sair
Meus Modelos
Histórico
Preferências
Minha Assinatura
Suporte
Sair
Entrar
Trabalhando
OFFLINE
Decreto nº 93.872 (1986)
Menu...
Índice
Artigos
Info
Correlações
Exibir revogados
Ocultar revogados
Histórico de alterações
Início
Da Unificação dos Recursos de Caixa do Tesouro Nacional
Da Programação Financeira
Da Administração Financeira
Discriminação das Dotações
Empenho da Despesa
Liquidação da Despesa
Pagamento da Despesa
Pagamento de Despesas por meio de Suprimento de Fundos
Convênios, Acordos ou Ajustes
Subvenções, Auxílios e Contribuições
Restos a Pagar
Fundos Especiais
Depósitos e Consignações
Operações de Crédito - Normas Gerais
Operações de Crédito Externas
Operações de Arrendamento Mercantil
Papel Moeda
Dívida Pública
Valores Mobiliários da União
Contabilidade e Auditoria
Prestação de Contas e Tomada de Contas
Disposições Gerais
Parte Final
*
Decreto 93872 / 1986
Decreto nº 93.872
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
23/12/1986
EMENTA
DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DOS RECURSOS DE CAIXA DO TESOURO NACIONAL, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO PERTINENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REFERENDA
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
ASSUNTO
NORMAS, UNIFICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CAIXA DO TESOURO NACIONAL.
CLASSIFICAÇÃO
DIREITO FINANCEIRO
CHEFE DE GOVERNO
José Sarney
Decreto nº 93.872 / 1986 - *
VER EMENTA
DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DOS RECURSOS DE CAIXA DO TESOURO NACIONAL, ATUALIZA E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO PERTINENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E-BOOK
Abrir em nova janela
Fonte: Planalto/D93872
TÍTULOS RELACIONADOS:
*
Não remover!
(Conteúdos ) :
Parte Final
*