Decreto nº 8771 (2016)

Decreto nº 8771 / 2016 - DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA

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DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 17.

A Anatel atuará na regulação, na fiscalização e na apuração de infrações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 .

Art. 18.

A Secretaria Nacional do Consumidor atuará na fiscalização e na apuração de infrações, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .

Art. 19.

A apuração de infrações à ordem econômica ficará a cargo do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 .

Art. 20.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal com competências específicas quanto aos assuntos relacionados a este Decreto atuarão de forma colaborativa, consideradas as diretrizes do CGIbr, e deverão zelar pelo cumprimento da legislação brasileira, inclusive quanto à aplicação das sanções cabíveis, mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, nos termos do Art. 11 da Lei nº 12.965, de 2014 .

Art. 21.

A apuração de infrações à Lei nº 12.965, de 2014 e a este Decreto atenderá aos procedimentos internos de cada um dos órgãos fiscalizatórios e poderá ser iniciada de ofício ou mediante requerimento de qualquer interessado.

Art. 22.

Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

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