Arts. 1 ... 34 ocultos » exibir Artigos
Art 35. A anuidade será paga até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato da inscrição do Corretor de Imóveis ou da pessoa jurídica.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35
TRF-3
ACÓRDÃO
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. CDA. FUNDAMENTO LEGAL. NULIDADE. MULTA ELEITORAL. INDEVIDA. SUBSTITUIÇÃO. INADMISSÍVEL. 1. A cobrança das anuidades nos moldes estabelecidos em norma legal, no que tange ao CRECI, apenas ocorreu em dezembro de 2003, com o advento da Lei nº 10.795/2003, que deu nova redação aos artigos 11 e 16 da Lei nº 6.530/78, sendo devidas unicamente as anuidades posteriores à sua vigência, ...
+120 PALAVRAS
... 10.795/2003 para a validade das anuidades deste período, o que, todavia, também não ocorreu no presente caso. 5. Ainda, consoante Súmula 392 do STJ, não é possível a substituição da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, tendo em vista que a modificação da norma legal que fundamentou o lançamento tributário não se trata de mero erro material ou formal. 6. Recurso não provido.
(TRF-3, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00530743720144036182, Rel. Desembargador Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em: 21/06/2024, Intimação via sistema DATA: 25/06/2024)
25/06/2024 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO PARCIAL. RECURSO CABÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES. NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão na qual reconhecida a nulidade dos créditos tributários originados das anuidades, em virtude da ausência da fundamentação legal pertinente, não admitida a emenda das CDAs. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Exigibilidade dos créditos tributários, referentes a anuidades de Conselho Profissional, cujas CDAs não contêm ...
+207 PALAVRAS
..., da Lei 6.830/1980; Lei 10.795/2003. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.199.654/SP, rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, DJ 12.08.2025, DJEN 15.08.2025; TRF3, ApCiv 0034073-76.2008.4.03.6182, Rel. Des. Fed. Leila Piva, 4ª Turma, DJ 07.07.2025, DJe 11.07.2025; TRF3, ApCiv 0001965-81.2011.4.03.6119, Rel. Des. Fed. Marcelo Saraiva, 4ª Turma, DJ 26.03.2024, Int: 04.04.2024.
(TRF-3, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50041420520214030000, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em: 08/01/2026, Intimação via sistema DATA: 22/01/2026)
22/01/2026 •
Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA