Decreto nº 7.830 (2012)

Artigo 6 - Decreto nº 7.830 / 2012

VER EMENTA

Do Cadastro Ambiental Rural

Art. 5 oculto » exibir Artigo
Art. 6º A inscrição no CAR, obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, tem natureza declaratória e permanente, e conterá informações sobre o imóvel rural, conforme o disposto no art. 21.
§ 1 º As informações são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
§ 2 º A inscrição no CAR deverá ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, preferencialmente junto ao órgão ambien tal municipal ou estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.
§ 3 º As informações serão atualizadas periodicamente ou sempre que houver alteração de natureza dominial ou possessória.
§ 4º A atualização ou alteração dos dados ins eridos no CAR só poderão ser efetuadas pelo proprietário ou possuidor rural ou representante legalmente constituído.
Arts. 7 ... 8 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

Lei:Decreto nº 7.830   Art.:art-6  

TRF-1


EMENTA:  
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. RITO ORDINÁRIO. DESMATAMENTO EM RESERVA LEGAL. AMAZÒNIA LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADA. TERMO DE EMBARGO DE ÁREA. MANUNTENÇÃO. AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE RURAL (APF) E CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). NATUREZA AUTODECLARATÓRIA. PROVA INEQUÍVOCA DA REGULARIDADE DA ATIVIDADE. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO TERMO DE EMBARGO. HONORÁRIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 85, § 3º DO CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. insurge-se os apelantes em face de sentença que, nos autos da ação ordinária ajuizada, julgou improcedente ...
« (+837 PALAVRAS) »
...
Apelo do IBAMA provido para reformar a sentença, reajustando os honorários advocatícios arbitrados. Honorários, fixados, nos percentuais mínimos de que trata as alíneas do § 3° do art. 85 do CPC, acrescidos de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 11° do mesmo artigo da Lei processual, devendo sua cobrança ficar sob condição suspensiva de exigibilidade em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. 11. Apelação do autor provida parcialmente, apenas para deferir a justiça gratuíta e provimento integral à apelação do IBAMA. (TRF-1, AC 0001667-18.2017.4.01.3603, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 20/06/2024 PAG PJe 20/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. RITO ORDINÁRIO. DESMATAMENTO EM RESERVA LEGAL. AMAZÒNIA LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADA. TERMO DE EMBARGO DE ÁREA. MANUNTENÇÃO. AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE RURAL (APF) E CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). NATUREZA AUTODECLARATÓRIA. PROVA INEQUÍVOCA DA REGULARIDADE DA ATIVIDADE. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO TERMO DE EMBARGO. HONORÁRIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 85, § 3º DO CPC. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. insurge-se os apelantes em face de sentença que, nos autos da ação ordinária ajuizada, julgou improcedente ...
« (+837 PALAVRAS) »
...
Apelo do IBAMA provido para reformar a sentença, reajustando os honorários advocatícios arbitrados. Honorários, fixados, nos percentuais mínimos de que trata as alíneas do § 3° do art. 85 do CPC, acrescidos de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 11° do mesmo artigo da Lei processual, devendo sua cobrança ficar sob condição suspensiva de exigibilidade em razão do deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. 11. Apelação do autor provida parcialmente, apenas para deferir a justiça gratuíta e provimento integral à apelação do IBAMA. (TRF-1, AC 0001667-18.2017.4.01.3603, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 20/06/2024 PAG PJe 20/06/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. DESMATAMENTO EM RESERVA LEGAL. TERMO DE EMBARGO DE ÁREA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TERMO DE COMPROMISSO. CELEBRAÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL REGENERADA. REGULARIDADE DO IMÓVEL. INSCRIÇÃO NO CAR E OBTENÇÃO DE LICENÇAS PARA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. NATURATINS. LEVANTAMENTO DO TERMO DE EMBARGO E EXCLUSÃO DA PROPRIEDADE DO RELATÓRIO DE ÁREAS EMBARGAS. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A falta de requerimento administrativo não obsta a caracterização do interesse de agir, diante da contestação do IBAMA, na qual refuta o cabimento da desconstituição da restrição que pesa sobre parte do imóvel, fazendo pressupor que eventual requerimento administrativo, se formulado, seria indeferido. 2. A incompletude da indicação das coordenadas geográficas ...
« (+441 PALAVRAS) »
...
noticiados nos autos, e não contrastados pelo IBAMA, no sentido de cumprimento efetivo do Termo de Compromisso no curso da ação, assim como de obtenção das licenças para o desenvolvimento das atividades agropecuárias (agricultura de sequeiro e bovinocultura), concedidas pelo órgão ambiental competente, esvaziando, por completo, a finalidade da restrição imposta ao imóvel, pois não persiste nem o dano ambiental e nem mais justifica a manutenção da restrição como estímulo à obtenção do devido licenciamento ambiental, já concedido. 8. Apelação do autor a que se dá provimento para reformar a sentença e acolher os pedidos de (i) desconstituição do Termo de Embargo nº 0.020.650-E; e de (ii) exclusão do nome da propriedade do Relatório de Áreas Embargadas do IBAMA. 9. Nega-se provimento à apelação do IBAMA (TRF-1, AC 1000527-72.2017.4.01.4300, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 05/03/2021 PAG PJe 05/03/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/03/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 9 ... 19  - Capítulo seguinte
 DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL - PRA

DO SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL E DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (Seções neste Capítulo) :