Decreto nº 7724 (2012)

Artigo 13 - Decreto nº 7724 / 2012

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Do Pedido de Acesso à Informação

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Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Decreto nº 7724   Art.:art-13  

STF


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA SUPOSTA OMISSÃO DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL. PEDIDO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS FISCAIS DA COTA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR DOS SENADORES (CEAPS). ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 6º, I, DA LEI 12.527/2011 (LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES). INOCORRÊNCIA. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NO SÍTIO ELETRÔNICO DA CASA LEGISLATIVA. DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS. PEDIDO GENÉRICO. NÃO ATENDIMENTO. ART. 13, I, DO DECRETO 7.724/2012. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. ORDEM DENEGADA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STF, MS 35847 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 12/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019)
Acórdão em Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO | 25/03/2019

TRF-3


EMENTA:  
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/15, JÁ QUE A DECISÃO EMBARGADA TRATOU EXPRESSAMENTE DA MATÉRIA DITA "OMISSA" PELA PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO - RECURSO NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.1. São possíveis embargos de declaração somente se a decisão judicial ostentar pelo menos um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, o que não ocorre no caso.2. ...
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ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 29-08-2018 PUBLIC 30-08-2018 - MS 35544 AgR-ED, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 20-09-2018 PUBLIC 21-09-2018 - ARE 975993 AgR-ED, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 31/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 10-09-2018 PUBLIC 11-09-2018 - RE 1039906 AgR-ED, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 31/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 10-09-2018 PUBLIC 11-09-2018 - RE 999734 AgR-segundo-ED-ED, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 10-09-2018 PUBLIC 11-09-2018.8. Embargos de declaração a que se nega provimento, com imposição de multa.         (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5016162-66.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 23/02/2021, Intimação via sistema DATA: 25/02/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/02/2021

TRF-3


EMENTA:  
    AGRAVO INTERNO. HABEAS DATA DESCABIMENTO.  RECURSO IMPROVIDO. Para boa compreensão da demanda, registra-se que a empresa quer compelir a autoridade a  apresentar e fornecer-lhe cópia de informações, extratos/relatórios e relação de processos administrativos, pedidos de restituição, pagamentos e/ou declarações de compensação (DCOMP’S e PER/DCOMP’S) originais e retificadoras vinculadas aos créditos de saldo negativo de IRPJ, em especial os referentes aos anos-calendários de 2000, 2001, 2002 e 2006, a relação de débitos tributários com que foram respectivamente compensados, informações sobre a existência de eventuais despachos decisórios e processos administrativos vinculados ao 1º e 4º trimestres de 2001 e ao ano-calendário de 2002, bem como informe qual a forma de obtenção das cópias pelos ...
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...
Indébitos Tributários, deve demonstrar a composição do referido indébito, informando qual a real base de cálculo dos tributos e contribuições; se teria havido erro na aplicação da alíquota; pagamentos efetuados e outros elementos que possam comprovar a liquidez e certeza do crédito solicitado em restituição, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional”. O “habeas data” é inviável, pois não há vestígio de ilicitude ou sonegação de informações de parte da RFB, menos ainda de resistência ao pedido.    (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 5016162-66.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 04/12/2020, Intimação via sistema DATA: 09/12/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 09/12/2020
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