Decreto nº 7574 (2011)

Decreto nº 7574 / 2011 - Da Competência e do Prazo para Homologação

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Da Competência e do Prazo para Homologação

Art. 112.

A competência para decidir acerca da homologação ou não da compensação declarada é do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, conforme disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 113.

O prazo para homologação da compensação será de cinco anos, contados da data da entrega da Declaração de Compensação ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 74, § 5º incluído pela Lei nº 10.833, de 2003, art. 17).
Art.. 114  - Subseção seguinte
 Da Compensação Não Declarada

Do Processo de Compensação (Subseções neste Seção) :