Decreto nº 752 (1993)

Artigo 1 - Decreto nº 752 / 1993

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1° Considera-se entidade beneficente de assistência social, para fins de concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, de que trata o Art. 55, inciso II, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, a instituição beneficente de assistência social, educacional ou de saúde, sem fins lucrativos, que atue, precipuamente, no sentido de: LEI REVOGADA
I - proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; LEI REVOGADA
II - amparar crianças e adolescentes carentes; LEI REVOGADA
III - promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência; LEI REVOGADA
IV - promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto nº 752   Art.:art-1  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONHECIMENTO. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ARTS. 146, II, e 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGULAMENTAÇÃO. LEI 8.212/91 (ART. 55). DECRETO 2.536/98 (ARTS. 2º, IV, , ...
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constitucional.”. 2. “Aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo continuam passíveis de definição em lei ordinária. A lei complementar é forma somente exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem observadas por elas.”. 3. Procedência da ação “nos limites postos no voto do Ministro Relator”. Arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da conversão da ação direta de inconstitucionalidade, integralmente procedente. (STF, ADI 2028, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, Julgado em: 02/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 05-05-2017 PUBLIC 08-05-2017)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 08/05/2017

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. INSTITUIÇÃO PORTADORA DE CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 1.572/1977. DECRETOS N. 752/1993 E 2.536/1998. PEDIDO DE RENOVAÇÃO INDEFERIDO EM RAZÃO DA NÃO APLICAÇÃO DE 20% DA RECEITA BRUTA EM GRATUIDADE E DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUBVENÇÃO SOCIAL. EXAME DE COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE N. 566.622/RS, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, E DAS ADIS N. 2.028, 2.036, 2.228 e 2.621. ...
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finalidades a que estejam vinculadas as entidades beneficentes encontra fundamento em lei complementar, sendo desdobramento natural do inciso II do art. 14 do CTN, na medida em que a entidade imune deverá aplicar integralmente "os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais". VII - A exigência de prestação de contas constitui mecanismo de fiscalização e controle administrativo da certificação da entidade beneficente para fins de usufruto da imunidade tributária, podendo ser prevista em lei ordinária, a qual, no caso, é a Lei n. 1.493, de 1951. VIII - Segurança denegada. (STJ, MS n. 12.562/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/10/2023, DJe de 16/10/2023.)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 16/10/2023

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RENOVAÇÃO DO  CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. INSTITUIÇÃO PORTADORA DE CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS À ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 1.572/1977. DECRETOS 752/1993 E 2.536/1998. EXIGÊNCIA DE APLICAÇÃO DE 20% DA RECEITA BRUTA EM GRATUIDADE DECLARADA INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE 566.622/RS, SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL, E DAS ADIS  2028, 2036, 2228 e 2621. SEGURANÇA CONCEDIDA.  1. Buscou-se no presente mandado de segurança o reconhecimento do direito da impetrante à renovação do ...
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beneficentes de assistência social.3. Logo, na hipótese dos autos, houve evidente violação do direito líquido e certo da entidade impetrante de ter seu pleito de renovação de certificação indeferido, unicamente, pelo descumprimento de exigências previstas em decreto regulamentar, e não em lei em sentido estrito, seja esta de natureza complementar ou ordinária. Precedente do Supremo Tribunal Federal em caso análogo: RMS 30857/DF, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, PRIMEIRA TURMA, DJe 14/7/2020.  4. Segurança concedida para reconhecer o direito da impetrante ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas, com validade para o triênio 2001/2003, independentemente da demonstração de aplicação de um mínimo de 20% da receita bruta anual em gratuidade. (STJ, MS 10.505/DF, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2021, DJe 04/11/2021)
Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA | 04/11/2021
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