Decreto nº 752 / 1993 - Parte Final
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS A QUE SE REFERE O ART. 55, INCISO II, DA LEI 8.212, DE 24/07/1991, QUE "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUI PLANO DE CUSTEIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 16 de fevereiro de 1993; 172° da
Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho
Jutahy Magalhães Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1993
(Conteúdos ) :