Decreto nº 70.235 (1972)

Artigo 8 - Decreto nº 70.235 / 1972

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Do Procedimento

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Art. 8º Os termos decorrentes de atividade fiscalizadora serão lavrados, sempre que possível, em livro fiscal, extraindo-se cópia para anexação ao processo; quando não lavrados em livro, entregar-se-á cópia autenticada à pessoa sob fiscalização.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Decreto nº 70.235   Art.:art-8  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. ARTIGO 22, II, DA LEI 8.212/1991. CONTRIBUIÇÃO. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. ADICIONAL. BENZENO. RETIFICAÇÃO DE GFIP. 2016. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. DECADÊNCIA REJEITADA. RAZÕES DISSOCIADAS. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E REJEITADO.1. Aclaratórios conhecidos apenas em parte, por razões dissociadas, pois, sem atentar-se aos efetivos termos do acórdão proferido, a embargante renovou todas as alegações suscitadas em apelação, quando é certo que seu apelo sequer foi admitido por intempestividade, ...
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embargante veicular recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração.6. Tratados todos os pontos de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, aperfeiçoando-se, pois, com os apontados destacados o julgamento cabível no âmbito da Turma.7. Embargos de declaração parcialmente conhecidos e, nesta extensão, rejeitados. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000087-54.2020.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 14/11/2023, Intimação via sistema DATA: 21/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 21/11/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS. ARTIGO 22, II, DA LEI 8.212/1991. CONTRIBUIÇÃO. RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. ADICIONAL. BENZENO. RETIFICAÇÃO DE GFIP. 2016. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. DECADÊNCIA REJEITADA. 1. Acolhe-se preliminar de intempestividade da apelação, pois, proferida sentença publicada em 17/06/2021, foram opostos e acolhidos embargos de declaração sem efeito modificativo com disponibilização da sentença em 13/08/2021 e publicação em 16/08/2021, e interposição de apelação em 10/09/2021, quando já decorrido o prazo legal.2. Quanto à decadência, alegação de que se conhece apesar da intempestividade da apelação, verifica-se que, notificada a autora para regularização, referente a contribuições de 2016, não decorreu o quinquênio legal a partir da notificação fiscal ocorrida em 2019, nos termos do parágrafo único do artigo 173, CTN.3. Pela sucumbência recursal, deve a parte apelante arcar com verba honorária adicional, que se arbitra, nos termos do artigo 85, § 11, CPC, em 10% do valor atualizado da causa a ser acrescida à condenação imposta pelo decaimento perante a instância de origem. 4.  Apelação não conhecida e decadência rejeitada. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000087-54.2020.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 31/08/2023, Intimação via sistema DATA: 04/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.  OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos moldes do art. 1.022, I e II, CPC.2. Inadmissibilidade de reexame da causa, por meio de embargos de declaração, para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Natureza nitidamente infringente.3. Embargos de declaração não providos. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0021450-95.2009.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 31/08/2023, Intimação via sistema DATA: 02/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 02/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 23  - Seção seguinte
 Da Intimação

Do Processo Fiscal (Seções neste Capítulo) :