Decreto nº 6.514 (2008)

Artigo 100 - Decreto nº 6.514 / 2008

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Da Autuação

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Art. 100. O auto de infração que apresentar vício insanável será declarado nulo pela autoridade julgadora.
§ 1º Para os efeitos do caput, considera-se vício insanável aquele em que a correção da autuação implica modificação do fato descrito no auto de infração.
§ 2º Nos casos em que o auto de infração for declarado nulo e estiver caracterizada a conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente, deverá ser lavrado novo auto, observadas as regras relativas à prescrição.
§ 3º O erro no enquadramento legal da infração não implica vício insanável, podendo ser alterado pela autoridade julgadora mediante decisão fundamentada que retifique o auto de infração.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 100

Lei:Decreto nº 6.514   Art.:art-100  

TRF-4


EMENTA:  
AMBIENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.AUTO DE INFRAÇÃO. ICMBIO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INFRAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE OU CONTINUADA. TERMO INICIAL. ART. 1º DA LEI 9.873/1999. SUBSTITUIÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. 100, §2º, DO DECRETO 6.514/08. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRRETROATIVIDADE.1. Tratando-se de infração ambiental permanente ou continuada (construção/manutenção impedindo a regeneração de vegetação nativa em área de preservação permanente), apenas sendo possível falar no prazo prescricional do caput do art. 1º...
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poder de polícia pela Administração Pública, ainda que tivesse havido substituição do primeiro auto de infração após cinco anos do primeiro auto. 3. As atividades que possam de alguma forma causar impacto ao meio ambiente estão sujeitas ao controle do Estado, que o faz por meio do exercício do seu poder de polícia, por força do artigo 225, § 3º, da Constituição. Enquanto mantida a edificação em área de preservação permanente no interior da APA da (...), protrai-se no tempo a infração imputada ao autor com base no Decreto 6.514/08, o que autoriza a autuação do ICMBio. (TRF-4, AC 5033907-25.2021.4.04.7200, Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, QUARTA TURMA, Julgado em: 04/09/2024, Publicado em: 04/09/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 04/09/2024

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS NEGADO. DÉBITO NÃO INTEGRALMENTE GARANTIDO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO JUSTIFICADOS.  RECURSO DESPROVIDO.  Afastada a preliminar de não conhecimento do recurso, uma vez que a hipótese se subsome ao artigo 1.015, parágrafo único, do CPC.  O artigo 919...
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para a garantia do débito não evidencia um risco para o devedor, mas sim um direito do credor em obter a garantia integral do débito, dado que o título executivo goza da presunção de liquidez e certeza. Ademais, ainda que assim não fosse, a preocupação dos agravantes com a realização de novas penhoras, caso não seja atribuído o efeito suspensivo aos embargos, não procede. O próprio artigo 919 do Código de Processo Civil, em seu parágrafo 5º, expressamente contempla que o efeito suspensivo não impede a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.   Agravo de instrumento desprovido.    (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5023738-04.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 21/02/2024, Intimação via sistema DATA: 28/02/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 28/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITO DE MULTA AMBIENTAL. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DA PRETENSÃO PUNITIVA. Prescrição intercorrente administrativa 1. Não está evidenciada a prescrição intercorrente administrativa como bem decidiu o juiz de primeiro grau, porque o processo não permaneceu paralisado por mais de três anos pendente de julgamento ou despacho entre 28.08.2012 e 11.11.2015 (Lei 9.873, de 23.11.1999, art. 1.º, § 1º; Decreto 6.514/2008, art. 21, § 2º). 2. O prazo iniciado ...
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não se consumou a prescrição da pretensão punitiva, apesar do longo tempo transcorrido entre a lavratura do auto de infração (03.04.2008) e a decisão final no processo administrativo 11.11.2015. 5. O prazo prescricional de cinco anos para o exercício da ação punitiva, contada da prática do ato (Lei 9.873/1999, art. 1º), foi interrompido pela notificação do auto de infração ao autuado em 03.04.2008 (art. 2º/I). 6. Assim interrompido o prazo prescricional, não há mais que se falar de prescrição da pretensão punitiva, senão de prescrição intercorrente administrativa que, como visto precedentemente, não se consumou. 7. Agravo de instrumento da executada desprovido. (TRF-1, AG 1042008-72.2021.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, OITAVA TURMA, PJe 03/02/2023 PAG PJe 03/02/2023 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 03/02/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 113 ... 117  - Seção seguinte
 Da Defesa

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS (Seções neste Capítulo) :