Artigo 1 - Lei nº 9.873 / 1999

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.859-17, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
§ 1º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
§ 2º Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 9.873   Art.:art-1  

STF


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR UM COOBRIGADO E DEVEDOR SOLIDÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS: EFEITOS MATERIAIS E PROCESSUAIS EXTENSÍVEIS AOS DEMAIS COOBRIGADOS. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA. APLICABILIDADE, NO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS NO ÂMBITO DO TCU, DA LEI Nº 9.873, DE 1999: POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL E CONCESSÃO DA SEGURANÇA.1. Nos termos do art. 281 do Regimento Interno do TCU, havendo mais de um responsável pelo mesmo fato, o recurso ...
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o impetrante figura como coobrigado, por três ocasiões, ficou paralisada por períodos superiores a três anos, incide a prescrição intercorrente das pretensões punitiva e ressarcitória, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.873, de 1999.6. Agravo provido para afastar o pronunciamento da decadência do direito à impetração de mandado de segurança, bem como para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente das ações punitiva e ressarcitória na Tomada de Contas Especial, objeto de discussão nos autos, concedendo, por consequência, a segurança para tornar insubsistentes as condenações do TCU em face do impetrante. (STF, MS 39109 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Julgado em: 29/04/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
Acórdão em AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 01/07/2024

STF


EMENTA:  
Direito Administrativo. Agravo Interno em Mandado de Segurança. Declaração de inidoneidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Prescrição da pretensão punitiva.1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu a segurança, a fim de considerar nulos, em relação à impetrante, os efeitos dos proferidos pelo TCU, em razão da prescrição da pretensão punitiva. 2. A prescrição da pretensão punitiva do TCU é regulada integralmente pela Lei nº 9.873/1999, que fixa o prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Precedentes: MS 32.201, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; MS 35.512 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski.3. Hipótese em que a Corte de Contas já tinha ciência de irregularidades no contrato desde 2009, mas não diligenciou para apurar a imputação de fraude à licitação, que justificou a pena aplicada à impetrante.4. A interrupção da prescrição por ato inequívoco que importe apuração do fato exige identidade entre as irregularidades investigadas e aquelas que futuramente venham a justificar o exercício da pretensão punitiva.5. O papel do Tribunal de Contas da União no combate a fraudes e corrupções em licitações é extremamente relevante, e os atos investigados, se comprovados, são graves. Porém, a prescrição é um fato objetivo, que não pode ser desconsiderado. Ninguém pode estar sujeito permanentemente a uma sanção. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (STF, MS 38614 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 20/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023)
Acórdão em AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 22/03/2023

STF


EMENTA:  
Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Inexistência de omissão a ser sanada. Embargos declaratórios rejeitados.1. Solução do presente mandamus suficientemente fundamentada e amparada na jurisprudência do STF, segundo a qual o prazo prescricional se inicia “da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”, conforme determina o art. 1º da Lei nº 9.873/99.2. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.3. Embargos de declaração rejeitados. (STF, MS 38330 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, Julgado em: 01/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2023 PUBLIC 14-03-2023)
Acórdão em EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA | 14/03/2023
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