Decreto nº 5.591 (2005)

Artigo 73 - Decreto nº 5.591 / 2005

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Das Sanções Administrativas

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Art. 73. A multa será aplicada obedecendo a seguinte gradação:
I - de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nas infrações de natureza leve;
II - de R$ 60.001,00 (sessenta mil e um reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) nas infrações de natureza grave;
III - de R$ 500.001,00 (quinhentos mil e um reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) nas infrações de natureza gravíssima.
§ 1º A multa será aplicada em dobro nos casos de reincidência.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Decreto.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 73

Lei:Decreto nº 5.591   Art.:art-73  

TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: aclaratórios opostos pela União Federal contra o v. acórdão proferido pela Sexta Turma dessa Corte, na sessão de 14/8/2014, que deu parcial provimento à apelação interposta por Ake Bernard Van Der Vinne contra a sentença denegatória do mandado de segurança que impetrou, objetivando a desconstituição do auto de infração e das multas lavradas em seu desfavor pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em 21/12/2006, por cultivar comercialmente 137 hectares de algodão geneticamente modificado não autorizado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e por utilizar semente de cultivar não inscrita no Registro Nacional de Cultivares (RCN) do MAPA, com fulcro nos artigos 41 da Lei nº 10.711/2003...
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, II e XXVII, do Decreto nº 5.591/2005, e consequente multa no valor de R$ 67.000,00, fundada no artigo 73, II, do Decreto nº 5.591/2005, constante no  auto de infração nº 199/2006. OMISSÃO SANADA: acolhida e sanada a omissão levantada pela União Federal, para negar provimento à apelação de interposta por Ake Bernard Van Der Vinne, mantendo integralmente a sentença denegatória da segurança. RECURSO PROVIDO.         (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002619-76.2007.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 21/10/2022, Intimação via sistema DATA: 25/10/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/10/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 80 ... 85  - Seção seguinte
 Do Processo Administrativo

DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA (Seções neste Capítulo) :