Decreto nº 5.591 (2005)

Decreto nº 5.591 / 2005 - DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA

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DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA

Art. 4º

A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança - PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.
Parágrafo único. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente.

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Art.. 5  - Seção seguinte
 Das Atribuições