Decreto nº 5.591 (2005)

Decreto nº 5.591 / 2005 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA

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DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA

Art. 68.

Sem prejuízo da aplicação das penas previstas na Lei nº 11.105, de 2005 e neste Decreto, os responsáveis pelos danos ao meio ambiente e a terceiros responderão, solidariamente, por sua indenização ou reparação integral, independentemente da existência de culpa.

SEÇÕES DENTRO DESTE CAPÍTULO (DA RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA) :

SEÇÃOS NESTE CAPÍTULO:
Art.. 69  - Seção seguinte
 Das Infrações Administrativas