Decreto nº 4.544 (2002)

Decreto nº 4.544 / 2002 - Subseção IX

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Subseção IXLEI REVOGADA

Do Registro de Apuração do IPI

Art. 399.

O livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, destina-se a consignar, de acordo com os períodos de apuração fixados neste Regulamento, os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais das operações de entrada e saída, extraídos dos livros próprios, atendido o CFOP.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. No livro serão também registrados os débitos e os créditos do imposto, os saldos apurados e outros elementos que venham a ser exigidos. LEI REVOGADA

Art. 400.

Os contribuintes do imposto autorizados a emissão de livros fiscais por processamento eletrônico de dados, na forma do art. 317, poderão emitir, pelo mesmo sistema, o livro modelo 8, nas condições estabelecidas pela SRF.
LEI REVOGADA
Arts.. 401 ... 403  - Subseção seguinte
 Das Operações Realizadas por Intermédio de Ambulantes

Dos Livros Fiscais (Subseções neste Seção) :