Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO

VER EMENTA

DO LANÇAMENTO DE OFÍCIOLEI REVOGADA

Art. 659.

Sempre que for apurada infração às disposições deste Decreto, sujeita a exigência de tributo ou de penalidade pecuniária, a autoridade aduaneira competente deverá efetuar o correspondente lançamento para fins de constituição do crédito tributário (Lei nº 5.172, de 1966, art. 142).
LEI REVOGADA

Art. 660.

Poderá ser formalizada exigência de crédito tributário correspondente exclusivamente a multa ou a juros de mora, isolada ou conjuntamente (Lei nº 9.430, de 1996, art. 43).
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Sobre o crédito constituído na forma do caput, não pago no respectivo vencimento, incidirão juros de mora (Lei nº 9.430, de 1996, art. 43, parágrafo único). LEI REVOGADA
Arts.. 661 ... 662  - Seção seguinte
 Da Multa de Mora

DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Capítulos neste Título) :