Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Conceito

VER EMENTA

Do ConceitoLEI REVOGADA

Art. 436.

O regime aduaneiro especial de depósito afiançado é o que permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade.
LEI REVOGADA
§ 1º O regime poderá ser concedido, ainda, a empresa estrangeira que opere no transporte rodoviário. LEI REVOGADA
§ 2º Os depósitos afiançados das empresas estrangeiras de transporte marítimo ou aéreo poderão ser utilizados inclusive para provisões de bordo. LEI REVOGADA
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 Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime

DO DEPÓSITO AFIANÇADO (Seções neste Capítulo) :