Art. 436.
O regime aduaneiro especial de depósito afiançado é o que permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade. LEI REVOGADA
§ 1º O regime poderá ser concedido, ainda, a empresa estrangeira que opere no transporte rodoviário.
LEI REVOGADA
§ 2º Os depósitos afiançados das empresas estrangeiras de transporte marítimo ou aéreo poderão ser utilizados inclusive para provisões de bordo.
LEI REVOGADA