Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Conceito

VER EMENTA

Do ConceitoLEI REVOGADA

Art. 441.

O regime de depósito alfandegado certificado é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente (Decreto-lei nº 2.472, de 1988, art. 6º).
LEI REVOGADA
Arts.. 442 ... 446  - Seção seguinte
 Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime

DO DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO (Seções neste Capítulo) :