Decreto nº 4.543 (2002)

Decreto nº 4.543 / 2002 - Do Conceito

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Do ConceitoLEI REVOGADA

Art. 452.

A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e de exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário, dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos (Decreto-lei nº 288, de 1967, art. 1º).
LEI REVOGADA
Arts.. 453 ... 455  - Subseção seguinte
 Dos Benefícios Fiscais na Entrada

DA ZONA FRANCA DE MANAUS (Seções neste Capítulo) :