Decreto nº 4.542 / 2002 - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)
VER EMENTATABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)REVOGADO
(Vide Decretos nºs :
4.669, 4.800,
4.859, 4.902,
4.924, de 2003
4.955,
5.072, 5.173, 5.282,
5.298, 5.326, de 2004,
5.466, 5.467, 5.552, 5.602,
5.618, 5.630, 5.653, de 2005,
5.697, 5713,
5.802,
5.804,
5883, 5905,
6.006, de 2006)
(Vide arts. 28 e 55 da Lei nº 11.196, de 2005)
BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL
(NCM)
ÍNDICE
TÍTULOS DE SEÇÕES E CAPÍTULOS
REGRAS GERAIS PARA
INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO
REGRA GERAL COMPLEMENTAR
(RGC)
REGRA GERAL COMPLEMENTAR
DA TIPI (RGC/TIPI)
Nota.
Os termos e as expressões assinaladas com asterisco (*)
são de utilização corrente em Portugal
S U M Á R I O
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas de Seção
Capítulos:
2
Carnes e miudezas, comestíveis
3
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados
aquáticos
5
Outros produtos de origem animal, não especificados nem
compreendidos em outros Capítulos
Nota de Seção
Capítulos:
6
Plantas vivas e produtos de floricultura
7
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos,
comestíveis
8
Frutas; cascas de cítricos e de melões
9
Café, chá, mate e especiarias
11
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas;
inulina; glúten de trigo
13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
Capítulo:
Nota de Seção
Capítulos:
17
Açúcares e produtos de confeitaria
19
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou
de leite; produtos de pastelaria
20
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras
partes de plantas
21
Preparações alimentícias diversas
22
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
23
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos
preparados para animais
24
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos manufaturados
Capítulos:
25
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
26
Minérios, escórias e cinzas
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Notas de Seção
Capítulos:
29
Produtos químicos orgânicos
35
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de
féculas modificados; colas; enzimas
36
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas
pirofóricas; matérias inflamáveis
37
Produtos para fotografia e cinematografia
38
Produtos diversos das indústrias químicas
PLÁSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
Notas de Seção
Capítulos:
Capítulos:
41
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
43
Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU
DE CESTARIA
Capítulos:
44
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
46
Obras de espartaria ou de cestaria
Capítulos:
48
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
Notas de Seção
Capítulos:
51
Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
53
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel
54
Filamentos sintéticos ou artificiais
55
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
57
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
58
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
61
Vestuário e seus acessórios, de malha
62
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
Capítulos:
64
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
65
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
67
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
Capítulos:
68
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Capítulo:
Notas de Seção
Capítulos:
73
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
77
(Reservado para uma eventual utilização futura no Sistema Harmonizado)
81
Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias
82
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
83
Obras diversas de metais comuns
Notas de Seção
Capítulos:
84
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas
partes
Notas de Seção
Capítulos:
87 Veículos
automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
(Vide Decreto nº 4.800,
de 5.8.2003)
(Vide Decreto nº 4.902, de
28.2.2003)
88
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
89
Embarcações e estruturas flutuantes
Capítulos:
91
Aparelhos de relojoaria e suas partes
92
Instrumentos musicais; suas partes e acessórios
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Capítulo:
93
Armas e munições; suas partes e acessórios
MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
Capítulos:
95
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGÜIDADES
Capítulo:
97
Objetos de arte, de coleção e antigüidades
98 (Reservado para usos especiais
pelas partes contratantes)
99 (Reservado para usos especiais
pelas partes contratantes)
(Conteúdos ) :