Decreto nº 4.542 (2002)

Decreto nº 4.542 / 2002 - REGRA GERAL COMPLEMENTAR DA TIPI (RGC/TIPI)

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REGRA GERAL COMPLEMENTAR DA TIPI (RGC/TIPI)REVOGADO

1 (RGC/TIPI-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, "mutatis mutandis", para determinar, no âmbito de cada código, quando for o caso, o "Ex" aplicável, entendendo-se que apenas são comparáveis "Ex" de um mesmo código.




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