Decreto nº 4.542 / 2002 - REGRA GERAL COMPLEMENTAR DA TIPI (RGC/TIPI)
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Sistema Harmonizado se aplicarão, "mutatis mutandis", para determinar, no
âmbito de cada código, quando for o caso, o "Ex" aplicável, entendendo-se que
apenas são comparáveis "Ex" de um mesmo código.
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