Decreto nº 4.542 (2002)

Decreto nº 4.542 / 2002 - REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)

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REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)REVOGADO

1 (RGC-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, "mutatis mutandis", para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.




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