Decreto nº 4.542 / 2002 - REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)
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1 (RGC-1) As Regras Gerais para
Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, "mutatis mutandis", para
determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste
último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis
desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.
(Conteúdos ) :