Decreto nº 3969 (2001)

Decreto nº 3969 / 2001 - Da Extinção do Mandado de Procedimento Fiscal

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Da Extinção do Mandado de Procedimento FiscalLEI REVOGADA

Art. 15.

O MPF se extingue:
LEI REVOGADA
I - pela conclusão do procedimento fiscal, registrado em termo próprio; LEI REVOGADA
II - pelo decurso dos prazos a que se referem os arts. 12 e 13. LEI REVOGADA

Art. 16.

A hipótese de que trata o inciso II do art. 15 não implica nulidade dos atos praticados, podendo a autoridade responsável pela emissão do Mandado extinto determinar a emissão de novo MPF para a conclusão do procedimento fiscal.
LEI REVOGADA
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