Decreto nº 3.179 (1999)

Artigo 32 - Decreto nº 3.179 / 1999

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Das Sanções Aplicáveis às Infrações Contra a FloraLEI REVOGADA

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Art. 32. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Multa simples de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), por unidade, estéreo, quilo, mdc ou metro cúbico.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas, quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

Lei:Decreto nº 3.179   Art.:art-32  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL ORIUNDO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO QUE OBJETIVOU A EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTO FLORESTAL-ATPF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NO MÉRITO, A VINCULAÇÃO DA EMISSÃO DAS ATPF'S AO PAGAMENTO DE DÉBITOS ANTERIORES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA CARACTERIZA COAÇÃO ILEGAL POR COBRANÇA INDIRETA A RESTRINGIR A ATIVIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. MEDIDA VEDADA PELA JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO DO APELO RARO. RECURSO ESPECIAL DO IBAMA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A mera decisão contrária aos interesses da parte recorrente, quando resolve a questão de maneira suficiente e fundada nos elementos dos autos, não caracteriza violação do art. 535 do CPC, a ensejar a sua nulidade.2. A jurisprudência deste STJ tem vedado à administração pública vincular a realização de seus atos, ao prévio pagamento de débitos anteriores por caracterização de meio indireto de cobrança tributária, tal como ocorre nos casos de pagamento dos serviços prestados por contrato administrativo. Nesse sentido: AgInt no AREsp. 503.038/RJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 31.5.2017 e AgRg no REsp. 1.313.659/RR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 6.11.2012, dentre muitos outros 3. Também há decisões monocráticas deste STJ aplicando tal entendimento em relação à emissão de ATPF's, como ocorre no presente caso. Precedentes: AG no REsp. 655.498, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 31.3.2015) e AREsp. 68.572/PA, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 19.6.2012, dentre outras.4. Recurso Especial do IBAMA a que se nega provimento, em conformidade com o Parecer do MPF. (STJ, REsp 1185888/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 24/11/2020)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL ORIUNDO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 24/11/2020

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INFRAÇÃO AMBIENTAL. TRANSPORTE DE MADEIRA COM UTILIZAÇÃO DE ATPFS INVÁLIDAS (COM DATA RETROATIVA). AUTUAÇÃO DO IBAMA. ART. 32 DO DECRETO Nº. 3.179/1999. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por Madeireira Serra Dourada Indústria e Comércio Ltda., em face de sentença que, em ação anulatória, julgou improcedente o pedido de anulação de auto de infração lavrado pelo IBAMA decorrente de transporte de madeira sem licença válida. 2. Não se vislumbra a alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade de imposição de multa administrativa ...
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configuradas, até mesmo pelo reconhecimento da apelante ao afirmar que, à época da expedição das notas fiscais, não era portadora das necessárias ATPFs válidas. 5. A pretensão do recorrente não se mostra capaz de afastar a autuação administrativa, tendo em vista que restou incontroverso o transporte de madeira em tora sem o documento regular referente à autorização do órgão ambiental competente (ATPF). 6. Apelação desprovida. Sentença mantida em todos os seus termos. 7. Sentença proferida ainda na vigência do CPC/1973. Inaplicabilidade da majoração de honorários prevista no § 11 do art. 85 do CPC/2015. (TRF-1, AC 0004079-26.2002.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE JORGE FONTES LARANJEIRA, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 31/08/2024 PAG PJe 31/08/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/08/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL. DANO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ART. 70, § 4º, DA LEI N. 9.605/1998 E ART. 2º DA LEI N. 9.784/1999. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. Trata-se de apelação interposta pelo IBAMA em face da sentença que, proferida na Execução Fiscal n. 0000728-53.2007.4.01.3000, acolheu exceção de pré-executividade interposta pela executada para declarar a nulidade do Auto de Infração n. 25043, devido ...
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assegurasse a certeza da ciência do interessado (§ 3º). 4. Na hipótese, não consta dos autos qualquer aviso de recebimento indicando que o sócio-administrador da empresa autuada fora notificado para apresentar qualquer tipo de defesa no processo administrativo, fato que sequer foi refutado pela apelante, com clara violação ao contraditório e à ampla defesa, assegurados no § 4º do art. 70 da Lei n. 9.605/1998 e no art. 2º da Lei n. 9.784/1999. 5. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF-1, AC 0000728-53.2007.4.01.3000, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/07/2024
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CONTRA O MEIO AMBIENTE (Seções neste Capítulo) :