Decreto nº 12.878 / 2026 - ANEXO II - AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DADOS FISCAIS DO BENEFICIÁRIO PELA ANP PERANTE A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2026
VER EMENTAANEXO II - AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DADOS FISCAIS DO BENEFICIÁRIO PELA ANP PERANTE A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DADOS FISCAIS DO BENEFICIÁRIO PELA ANP PERANTE A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, CONFORME MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2026
À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
(Razão social da empresa)..........................................................................., CNPJ nº .................................................., sediada (endereço completo da empresa)........................................................................................................................................................................, pelo presente instrumento e por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ....................................... ...................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº ................................... e do CPF nº.........................................., autoriza a ANP a obter acesso às suas informações fiscais relativas à comercialização e à importação de óleo diesel de uso rodoviário junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, restrita a referida autorização às informações necessárias à apuração do valor da subvenção econômica devida pela União, nos termos da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, e de seu decreto regulamentador.
_________________, em ____ de _________________ de 2026.
______________________________________________________________
(Assinatura do representante legal da empresa)
(Conteúdos ) :