Art. 2º
São princípios do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos:
I - a integralidade dos direitos humanos;
II - a participação social e democrática;
III - a proteção da vida e dos direitos humanos;
IV - o repúdio à violência institucional; e
V - o enfrentamento à discriminação.