CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 33 - CTN / 1966

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Impôsto sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

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Art. 33. A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel.
Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Art. 34 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 33

Lei:CTN   Art.:art-33  

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por ABF Participações LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Primeira Câmara Cível, inserto no id. 12989413, que nega provimento ao agravo de instrumento do recorrente.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduz o recorrente que o acórdão recorrido violou os artigos 156, §2º, I, da Carta...
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Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, de acordo com o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil;   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, II, do NCPC, encaminhem-se os presentes autos ao Exmo Sr. Relator, ou seu substituto, para fins, se for o caso, de juízo de retratação por órgão colegiado.   Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8010706-24.2019.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 17/10/2022)
Acórdão em Apelação | 17/10/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por ABF Participações LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Primeira Câmara Cível, inserto no id. 12989413, que nega provimento ao agravo de instrumento do recorrente.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduz o recorrente que o acórdão recorrido violou os artigos 156, §2º, I, da Carta...
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Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, de acordo com o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil;   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, II, do NCPC, encaminhem-se os presentes autos ao Exmo Sr. Relator, ou seu substituto, para fins, se for o caso, de juízo de retratação por órgão colegiado.   Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8010706-24.2019.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 17/10/2022)
Acórdão em Apelação | 17/10/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por ABF Participações LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Primeira Câmara Cível, inserto no id. 12989413, que nega provimento ao agravo de instrumento do recorrente.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduz o recorrente que o acórdão recorrido violou os artigos 156, §2º, I, da Carta...
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Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, de acordo com o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil;   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, II, do NCPC, encaminhem-se os presentes autos ao Exmo Sr. Relator, ou seu substituto, para fins, se for o caso, de juízo de retratação por órgão colegiado.   Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8010706-24.2019.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 17/10/2022)
Acórdão em Apelação | 17/10/2022
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