Art. 32. O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos têrmos do parágrafo anterior.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 32
Tributário
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 32
TJ-MG
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE DA CDA - INEXISTÊNCIA - INDICAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO LOCAL DE REGÊNCIA DOS ÍNDICES E FORMA DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - PESSOA JURÍDICA QUE CONSTA COMO PROPRIETÁRIA NO REGISTRO DO IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO BEM - IRRELEVÂNCIA SOB A PERSPECTIVA DA FAZENDA TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DA SUPOSTA VENDA NO REGISTRO DO IMÓVEL - INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTS. 32, 110, 114 E 124 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL...
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... o registro de seu título em Registro de Imóveis, assentamento esse que goza de fé pública e presunção relativa de veracidade, atributos elidíveis apenas através de demonstração contundente em contrário. A Lei Municipal nº 4012/1983, que regulamentou o Imposto Territorial e Predial Urbano do Município de Uberlândia, prevê, de forma regular e válida, o proprietário do imóvel como contribuinte daquele tributo e a propriedade, como seu fato gerador. Como consequência, comprovada a condição de proprietário perante o Registro Público Imobiliário, não há que se falar em inexigibilidade do débito fiscal no caso concreto. Superior Tribunal de Justiça, em precedente vinculante, julgado em sede de recursos repetitivos, fixou a tese de que "o termo in
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.19.110727-5/001, Relator(a): Des.(a) Leite Praça, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 31/01/2020)
Acórdão em Apelação Cível |
31/01/2020
TJ-MG
EMENTA:
APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. IPTU. LOTEAMENTO QUE NÃO OBTEVE A APROVAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. INEXIGÊNCIA DO IMPOSTO MUNICIPAL. ART. 32, § 2º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. - Nos termos do art. 32 do Código Tributário Nacional, a lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, observados os parâmetros do § 2º do artigo. Na hipótese de áreas ambientalmente protegidas, a questão também deve ser submetida aos órgãos ambientais como requisito para a constituição do loteamento e, por conseguinte, para caracterizar o fato jurígeno do IPTU.
(TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0188.17.014432-6/002, Relator(a): Des.(a) Ana Paula Caixeta, julgamento em 07/05/2020, publicação da súmula em 03/06/2020)
Acórdão em Ap Cível/Rem Necessária |
03/06/2020
TJ-SP Anulação de Débito Fiscal
EMENTA:
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DÍVIDA TRIBUTÁRIA. PROPRIEDADE REGISTRAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO MUNICÍPIO. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: Recurso interposto pelo autor que alega não possuir o imóvel situado na Rua Zacarias dos Santos, 60, Bairro Cajuru do Sul, Sorocaba/SP, sobre o qual foi protestada uma dívida de IPTU. O autor questiona a cobrança do tributo e o protesto efetuado pelo Município, sustentando não ser proprietário do referido imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em determinar se a cobrança do IPTU e o protesto de dívida tributária realizados pelo Município são legítimos, considerando a alegação do autor de que não possui o imóvel em ...
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... qualquer alteração na titularidade do bem. Portanto, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU permanece com o proprietário registral, sem que haja prática de conduta ilícita por parte do ente público. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: O proprietário registral de um imóvel é responsável pelo pagamento do IPTU incidente sobre o bem, enquanto não houver cancelamento do registro correspondente, sendo legítima a cobrança do tributo e o protesto por inadimplência realizados pelo Município. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.245; Código Tributário Nacional (CTN), art. 32.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1013791-56.2023.8.26.0602; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/09/2024; Data de Registro: 09/09/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível |
09/09/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 35 ... 42
- Seção seguinte
Impôsto sôbre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a êles Relativos
Impôsto sôbre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a êles Relativos
Impostos sôbre o Patrimônio e a Renda (Seções neste Capítulo) :