O que é Exceção de pré-executividade?
"É a defesa apresentada em sede de execução, visando desconstituí-la mediante arguição de que o título exequendo não oferece os requisitos necessários para tal, como, por exemplo, no que se refere a sua prescrição, iliquidez, inexigibilidade ou incerteza." (SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro, 2010).
Quando é cabível a Exceção de Pré-Executividade?
Cabível no curso da execução, em face de fatos supervenientes de nulidade da execução, quando versar sobre questões de ordem pública, como pressupostos processuais e condições da ação, relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, no prazo de 15 dias (Art. 525, §11) NÃO CABIMENTO QUANDO DEMANDAR DILAÇÃO PROBATÓRIA: O STJ consolidou o entendimento no sentido de que o cabimento da exceção de pré-executividade exige a observância de dois requisitos, quais sejam, a matéria invocada deve ser de ordem pública, possibilitando o conhecimento de ofício pelo magistrado, e a decisão independa de dilação probatória (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009)
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