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Art. 25. A lei pode adotar como base de cálculo a parcela do valor ou do preço, referidos no artigo anterior, excedente de valor básico, fixado de acordo com os critérios e dentro dos limites por ela estabelecidos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 25
TJ-BA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0003667-69.2004.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: ARTIS SERVICOS TECNICOS LTDA Advogado(s): CRISTINA (...) DELLA CELLA (...) (OAB:BA11964-A) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, id-8655503, interposto pelo ESTADO DA BAHIA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, do permissivo Constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível, id-21842622, que negou provimento ao apelo manejado pelo Recorrente. ...
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... interruptiva ou suspensiva da prescrição. Desse diapasão, evidencia-se que o acórdão combatido está em perfeita sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devendo incidir no caso em tela o disposto no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil (TEMAS n.º 566 e 571/STJ), para negar seguimento ao recurso. Diante de tais considerações, nego seguimento ao Recurso Especial, com base nos temas 566 e 571 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0003667-69.2004.8.05.0250, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 03/09/2022)
TJ-BA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0003667-69.2004.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: ARTIS SERVICOS TECNICOS LTDA Advogado(s): CRISTINA (...) DELLA CELLA (...) (OAB:BA11964-A) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, id-8655503, interposto pelo ESTADO DA BAHIA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, do permissivo Constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível, id-21842622, que negou provimento ao apelo manejado pelo Recorrente. ...
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... interruptiva ou suspensiva da prescrição. Desse diapasão, evidencia-se que o acórdão combatido está em perfeita sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devendo incidir no caso em tela o disposto no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil (TEMAS n.º 566 e 571/STJ), para negar seguimento ao recurso. Diante de tais considerações, nego seguimento ao Recurso Especial, com base nos temas 566 e 571 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0003667-69.2004.8.05.0250, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 03/09/2022)
TJ-BA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0003667-69.2004.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: ARTIS SERVICOS TECNICOS LTDA Advogado(s): CRISTINA (...) DELLA CELLA (...) (OAB:BA11964-A) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, id-8655503, interposto pelo ESTADO DA BAHIA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, do permissivo Constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível, id-21842622, que negou provimento ao apelo manejado pelo Recorrente. ...
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... interruptiva ou suspensiva da prescrição. Desse diapasão, evidencia-se que o acórdão combatido está em perfeita sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, devendo incidir no caso em tela o disposto no art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil (TEMAS n.º 566 e 571/STJ), para negar seguimento ao recurso. Diante de tais considerações, nego seguimento ao Recurso Especial, com base nos temas 566 e 571 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0003667-69.2004.8.05.0250, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 03/09/2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 29 ... 31
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Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural
Impôsto sôbre a Propriedade Territorial Rural
Impostos sôbre o Comércio Exterior (Seções neste Capítulo) :