CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 202 - CTN / 1966

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Dívida Ativa

Art. 201 oculto » exibir Artigo
Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 202

Tributário
Embargos à Execução - Fiscal - Grupo econômico familiar, Ilegitimidade passiva - Incapacidade à época do fato gerador, Empresa em Recuperação Judicial, Citação por whatsapp, Litispendência, Ilegitimidade passiva dos sócios - tributário, Ausência de fato gerador - encerramento das atividades, Obrigatoriedade do Ministério Público se a parte permanece incapaz, Ausência de sucessão empresarial - Tributário, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Nulidade da citação cível, Prescrição - Decadência fiscal, Juizado Especial, Quebra do contraditório e à ampla defesa - ausência de notificação - Tributário, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Morte do devedor, Ilegitimidade passiva - homonímia, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Alteração do polo passivo - alteração da CDA - redirecionamento, Prescrição Intercorrente fiscal, Ilegitimidade passiva - Responsabilidade do antigo proprietário, Citação inexistente, Ilegitimidade passiva - tributário, Existência de outros bens à penhora, Penhora já existente no faturamento, Imóvel que garante renda em aluguel, Multa do condomínio, Inépcia Inicial - Execução Fiscal, Impenhorabilidade do Bem de Família, Efeito suspensivo aos Embargos, IPTU, Imóvel comercial, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Ausência de fundamento legal - Nulidade CDA, Pequena propriedade rural, Incompetência territorial - tributário

Comentários em Petições sobre Artigo 202

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Inexistência de débito - Conselho de Classe - Prescrição

OBSERVAR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ANUIDADES. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA.1. De acordo com a Súmula n. 393 do STJ, a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal somente relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.2. Prescreve em cinco anos a ação para cobrança das anuidades devidas aos Conselhos de classe profissional, a contar da data de sua constituição, considerando-se, como marco inicial do lapso prescricional, o vencimento da anuidade, de acordo com o art. 174 do CTN.3. Diante da limitação imposta pelo artigo 8º da Lei nº 12.514, de 2011, o prazo prescricional deve ter início somente quando o crédito se tornar exequível, ou seja, somente a partir do vencimento da quarta anuidade é que começa a correr o prazo prescricional.4. Para a validade do título executivo embasador da execução faz-se mister o preenchimento dos requisitos do art. 202 do CTN, repetidos no art. 2º, § 5º, da Lei de execução fiscal. (TRF-4, AG 5012890-96.2021.4.04.0000, Relator(a): ANDREI PITTEN VELLOSO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 05/07/2023, Publicado em: 05/07/2023)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 202

TJ-MG   21/02/2019
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA - INOCORRÊNCIA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PRESENÇA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DA CDA - SILÊNCIO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DA FORMA DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - OCORRÊNCIA -NULIDADE DA CDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. (...). Constatado que não há na CDA a forma de cálculo e a referência legal para a correção do débito e apuração dos encargos aplicados pelo Município, faltam os requisitos do art. 202, II e III, do CTN e do art. 2º, § 5º, incisos II, III e IV, da Lei n.º 6.830/80, sendo nulo o documento e devendo ser extinta a execução. (TJ-MG - AC: 10521130092211001 MG, Relator: Wagner Wilson, Data de Julgamento: 12/02/0019, Data de Publicação: 21/02/2019)

TJ-MG   11/10/2018
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - SUPOSTA AUSÊNCIA DO TERMO INCIAL DOS JUROS DE MORA - NÃO OCORRÊNCIA - INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO - RECONHECIMENTO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM VIRTUDE DE PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA - EXTRATOS UNILATERAIS - IMPRESTABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A previsão de campo em Certidão de Dívida Ativa, contendo informação de que se aplicam os juros/correção na forma dos artigos 157, 259 e 264 da Lei Municipal n.2.058/95 de Ponte Nova, supre a exigência do art.202,II, doCTN. 2. A mera juntada de extratos unilaterais não serve para comprovar o parcelamento do crédito tributário e, por consequência, interromper a prescrição. (TJMG - Apelação Cível 1.0521.10.018389-1/001, Relator (a): Des.(a) Wagner Wilson , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/10/2018, publicação da sumula em 11/10/2018)

TJ-SP   13/02/2017
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Nulidade da Certidão de Dívida Ativa - Ocorrência - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade - Crédito derivado de multa e juros decorrentes de alteração no CNAE, sem a devida comunicação da alteração da data de recolhimento - Inadmissibilidade - Dever de comunicação da Administração - Precedentes - Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 00337216520098260506 SP 0033721-65.2009.8.26.0506, Relator: Cristina Cotrofe, Data de Julgamento: 13/02/2017, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/02/2017)

TJ-RO   24/02/2017
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE. CDA. CUMULAÇÃO DE VÁRIOS EXERCÍCIOS SEM A INDIVIDUALIZAÇÃO DO DÉBITO 1. CDA que engloba vários exercícios sem discriminar os débitos relativos a cada um deles, impossibilita a defesa do executado, pois dificulta a exata compreensão do quantum exequendo. 2. Nos termos do Enunciado nº 07 do STJ, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18.03.2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 3. Recurso não provido. (Apelação, Processo nº 0034259-54.2008.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 17/02/2017) (TJ-RO - APL: 00342595420088220001 RO 0034259-54.2008.822.0001, Relator: Desembargador Gilberto Barbosa, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 24/02/2017.)




Jurisprudências atuais que citam Artigo 202

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 Certidões Negativas

Administração Tributária (Capítulos neste Título) :