CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 197 - CTN / 1966

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Fiscalização

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Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III - as emprêsas de administração de bens;
IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V - os inventariantes;
VI - os síndicos, comissários e liquidatários;
VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Arts. 198 ... 200 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 197

LeiCTN   Art.art-197  

TRF-4


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE COTAS DE CONSÓRCIO. ÔNUS DO EXEQUENTE DE INDIVIDUALIZAR O BEM. 1. Embora os direitos figurem no último lugar de precedência de penhora do art. 11 da L 6.830/1980, a penhora de bens desta espécie deve resguardar o mínimo de utilidade e efetividade para a execução fiscal. As cotas de consórcio são direito de liquidez notória, com mercado secundário ativo e fluente, mas dependente do valor efetivo ...
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e 5º do art. 198 do CTN: a administração tributária poderá requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos. (TRF-4, AG 5018014-84.2026.4.04.0000, 1ª Turma, Relator(a): MARCELO DE NARDI, Julgado em: 24/08/2026)
24/08/2026 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. CONSELHO PROFISSIONAL. SINDICATO. COMPARTILHAMENTO DE DADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de exibição de documento formulado pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIMÓVEIS/RS) contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis 3ª Região (CRECI/RS). O sindicato buscava a relação atualizada e completa de todos os corretores de imóveis inscritos no Conselho, contendo ...
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, §1º; EC nº 115/2022; CTN, art. 197.Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5022504-24.2014.4.04.7000, Rel. Maria de Fátima Freitas Labarrère, 1ª Turma, j. 14.01.2015; TRF4, AC 5007281-94.2015.4.04.7000, Rel. Sérgio Renato Tejada Garcia, 4ª Turma, j. 15.05.2019. (TRF-4, AC 5035557-14.2024.4.04.7100, , Relator(a): ROGERIO FAVRETO, Julgado em: 16/12/2025)
18/12/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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 Dívida Ativa

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