Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 205
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. INDENIZAÇÃO. LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO. REGULARIDADE FISCAL DO IMÓVEL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC...
+95 PALAVRAS
... do art. 34 do Decreto-Lei n.
3.365/1941.
4. A administração dispõe de meios próprios e eficazes para a cobrança de seus créditos, não havendo justificativa para negar ao expropriado o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor do depósito prévio, quando suspensa a exigibilidade do crédito tributário, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia e da justa indenização.
5. Recurso especial provido.
(STJ, REsp 1684123/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 21/11/2018)
21/11/2018 •
Acórdão em DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
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TRF-4
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. PENDÊNCIAS CADASTRAIS, INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO. 1. A finalidade das certidões de regularidade fiscal disciplinadas pelos artigos 205 e 206 do CTN é a de atestar a regularidade quanto ao adimplemento de crédito tributário devidamente constituído. 2. Nada obsta que a Receita Federal exija a regularização dos dados cadastrais por parte dos contribuintes, mas tais pendências, por si só, não podem servir de óbice à expedição de CND ou CPD-EN. Precedentes.
(TRF-4, ApRemNec 5013273-75.2025.4.04.7100, , Relator(a): MARCELO DE NARDI, Julgado em: 17/10/2025)
17/10/2025 •
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA