CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 73 - CTB / 1997

VER EMENTA

DO CIDADÃO

Art. 72 oculto » exibir Artigo
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 73

LeiCTB   Art.art-73  

TJ-SP Crimes de Trânsito


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. (...) foi denunciado por homicídio qualificado e outros crimes, após, em estado de embriaguez e sem habilitação, atropelar (...), resultando em sua morte. O réu foi absolvido do crime de embriaguez ao volante, mas condenado por homicídio culposo e lesão corporal culposa, nos termos dos arts. 302, § 1º...
+214 PALAVRAS
...
; art. 70. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC: 741692 SP 2022/0141647-9, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5 - Quinta Turma, j. 23.08.2022. STJ, AgRg no HC: 838054 PE 2023/0243295-0, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, T5 - Quinta Turma, j. 22.08.2023. TJ-SP, Apelação Criminal: 0000142-69.2013.8.26.0609, Rel. Sérgio Coelho, j. 31.01.2024, 9ª Câmara de Direito Criminal. (TJSP;  Apelação Criminal 1500215-52.2023.8.26.0338; Relator (a): Carla Rahal; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Mairiporã - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/07/2025; Data de Registro: 12/07/2025)
12/07/2025 • Acórdão em Apelação Criminal
COPIAR

TJ-SP Defeito, nulidade ou anulação


ACÓRDÃO
RECURSO INOMINADO. Ação anulatória de multa por reincidente infração às regras condominiais. Sentença de improcedência do pedido inicial e de parcial procedência do pedido contraposto. Recurso da autora. Utilização indevida de vaga destinada à carga e descarga por 24 minutos, sem a presença do motorista. Justificativa fundada na necessidade de acompanhamento de genitora idosa e convalescente de cirurgia no fêmur. Existência, contudo, de vaga especial para portadores de deficiência, que pode ser solicitada pelo condômino. Reincidência documentalmente comprovada, o que afasta a hipótese de perseguição. Multa contestada foi debatida pelo conselho deliberativo do condomínio e mantida com amparo no artigo 73 do Regulamento, que proíbe o abandono de veículos no local e que o uso para carga de descarga deverá ser feito em conformidade com o CTB. Condenação ao pagamento da multa. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do artigo 46, da Lei nº 9.099/95. Recurso desprovido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 0000098-38.2021.8.26.0005; Relator (a): Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 25/06/2021; Data de Registro: 25/06/2021)
25/06/2021 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 74 ... 79  - Capítulo seguinte
 DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Início (Capítulos neste Conteúdo) :