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Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 167
Jurisprudências atuais que citam Artigo 167
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NULIDADE DE PENALIDADE. NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. IRDR 23 TRF4. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TUTELA DE EVIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de evidência para declarar a nulidade de penalidade de trânsito (auto de infração T652246389), aplicada por transportar passageiro sem cinto de segurança (art. 167 do CTB) em 15/07/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ...
+189 PALAVRAS
... dos documentos e movimentos que nele constaram. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 8. A tese firmada no IRDR 23 do TRF4, que exige a notificação do condutor infrator e do proprietário do veículo quando distintos, aplica-se apenas a infrações de trânsito cometidas após 16/11/2023, em razão da modulação de efeitos e não há elementos suficientes, apenas com os documentos apresentados com a petição inicial, para inquinar de nulidade a penalidade aplicada.
(TRF-4, AG 5021889-96.2025.4.04.0000, , Relator(a): CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Julgado em: 21/10/2025)
22/10/2025 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-4
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRF. USO DE CINTO DE SEGURANÇA. ABORDAGEM. NÃO OBRIGATÓRIA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
1. Não é obrigatória a abordagem para a constatação da infração cominada no art. 167 do CTB, referente ao uso do cinto de segurança pelo condutor. O AIT conterá, sempre que possível, a assinatura do condutor, cuja ausência não configura, por si só, nulidade da autuação.
2. Inexistem nos autos elementos suficientes para afastar a presunção de veracidade e legitimidade de ato administrativo de infração de trânsito, não sendo possível, pois, sua desconstituição.
3. Sentença mantida.
(TRF-4, AC 5008788-02.2020.4.04.7102, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 11/04/2023, Publicado em: 11/04/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA